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16 de Abril de 2024

(BPC - LOAS)- Entra em vigor a lei 13.981/2020, que instituiu um novo critério de renda per capita.

Segundo nova lei, publicada em 24/03/2020, a partir de agora o critério econômico para acesso ao BPC- LOAS é de uma renda mensal per capita inferior a 1/2 salário mínimo.

Publicado por Denis Lollobrigida
há 4 anos

No dia 24/03/2020 entrou em vigor a lei 13.981/2020, que instituiu um novo critério de renda per capita para acesso ao benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS).

De acordo com o novo texto, a partir de agora o critério econômico para acesso ao BPC- LOAS é de uma renda mensal per capita inferior a 1/2 salário mínimo.


LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:
Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20........................................................................
........................................................................
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
.................................................................................................................................." (NR)
Art.2ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de março de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020


Vale ponderar que a AGU (Advocacia Geral da União) protocolou uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) perante o STF, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.

A palavra final em relação ao novo critério da renda per capita será dada pelo STF.



Fonte:

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13981.htm

Link manifestação da AGU (Advocacia Geral da União): http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/905636


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Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil. continuar lendo

Essa regra ainda é válida, posto que no lei publicada em abril consta que o valor continua sendo 1/4 do salário mínimo? continuar lendo

Em relação ao benefício BPC ou LOAS para pessoa portadora de deficiência em uma família de três pessoas sendo que uma pessoa da família trabalha com carteira assinada recebendo um salário mínimo, o beneficiário portador de deficiências ainda assim teria direito ao benefício? Desde de já agrdeço. continuar lendo

A renda é apenas um dos critérios para a concessão do benefício, no caso, se comprovado a miserabilidade que é a renda "per capta" 1/2 SM, ainda devará ser analisada a deficiência (permanência mais de 02 anos) e a análise social do requerente. continuar lendo

Então se eu trabalho e tenho um idoso com deficiência eu ainda recebo com essa lei e isso ?? continuar lendo