Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

TRF1 derruba decisão de suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados

Decisão de primeiro grau tinha determinado aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, do INSS ou Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses,sem a cobrança de juros ou multa;

Publicado por Denis Lollobrigida
há 4 anos

No dia 20/04/2020 o Juiz Federal RENATO COELHO BORELLI da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar, em Ação Popular no seguinte sentido:

A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que os réus adotem as seguintes medidas:
Impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa;

Veja também:

Revisão da Vida Toda | Tema 999 do STJ - O que é? Quem tem direito? Documentos necessários? Saiba tudo

Já no dia 28/04/2020 o Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) derrubou a decisão suspendendo os efeitos da liminar, após recurso da União e do Banco Central do Brasil.

Quais foram os principais argumentos do Desembargador do TRF1 para derrubar a decisão?

1º Autonomia do Banco Central:

A atuação do Banco Central goza de autonomia e é exercida nos limites da sua discricionariedade técnica, exigindo-se a fundamentação dos seus atos em dados técnicos, devendo sempre prezar pela saúde do Sistema Financeiro Nacional.

2º Separação dos poderes:

A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto.

3º A complexidade do Sistema Financeiro Nacional exigem respostas baseadas em análises técnicas:

Não se pode deixar de reconhecer a complexidade do quadro que emergiu na pandemia provocada pelo novo coronavírus. Essa complexidade acaba por exigir respostas institucionais complexas, sempre baseadas em análises técnicas. Tem-se assim, a impossibilidade de imposição aos agravantes de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza.


Fonte:


E você o que achou das decisões?

_________________________________________________

Veja também:

[Vídeo] Pagamento INSS código 1929 - Cuidados necessários para não perder dinheiro.

Revisão da Vida Toda | Tema 999 do STJ - O que é? Quem tem direito? Documentos necessários? Saiba tudo

Análise Revisional de benefício previdenciário: Por que é importante fazer revisão do valor da aposentadoria?

Planejamento previdenciário: O que é? E por que é importante fazer?

Desvio de função do servidor público – Súmula 378 do STJ

Revisão das Atividades Concomitantes (Aposentadoria - INSS)

  • Sobre o autorAdvogado atuante na área Previdenciária, Administrativa e Consumidor.
  • Publicações67
  • Seguidores118
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações745
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-derruba-decisao-de-suspensao-das-parcelas-de-creditos-consignados-concedidos-a-aposentados/837262411

Informações relacionadas

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 2 anos

TRF1: é direito do réu a remessa do processo à instância superior do MPF caso tenha sido negada propositura de anpp.

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 4 anos

Juiz concede liminar para que empresa entregue imagens de câmeras de segurança

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2021.8.26.0196 SP XXXXX-07.2021.8.26.0196

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezado,

Seria possível informar o número do processo? Grata, Tatiana Ramlow continuar lendo

Consta na matéria a fonte, mas aí está novamente:

Número: 1022484-11.2020.4.01.3400

Classe: AÇÃO POPULAR

Órgão julgador: 9ª Vara Federal Cível da SJDF continuar lendo